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Justiça do Trabalho defere tutela antecipada, determinando que a Reveste Engenharia implemente Programa de Gerenciamento de Riscos

MPT solicitou a previsão dos riscos ocupacionais e as respectivas medidas de prevenção

O juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Paulo Henrique Blair de Oliveira, deferiu a antecipação de tutela solicitada na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), determinando que a Reveste Engenharia Ltda. cumpra com obrigações de fazer relativas à saúde e segurança no ambiente de trabalho.

A Ação foi ajuizada no dia 23 de agosto pelo MPT-DF, representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, solicitando a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos nos canteiros de obras de responsabilidade da Reveste Engenharia, contemplando os riscos ocupacionais e as respectivas medidas de prevenção.

O órgão ministerial pleiteou, ainda, outras obrigações como: fazer a Comunicação Prévia de Obras em sistemas informatizados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho antes do início das atividades; cobrar das empresas contratadas o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades e incluir no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional a realização obrigatória dos exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissionais.

Em apenas três dias após o ajuizamento da Ação, todos as obrigações de fazer solicitadas pelo MPT-DF foram contempladas pela Decisão liminar do juízo, encampando a “prioridade na tramitação e julgamento desta Ação por se tratar de uma demanda coletiva”, solicitada pela procuradora Maria Nely Bezerra.

O magistrado determinou aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por descumprimento de cada item. A Reveste Engenharia tem 20 dias, a partir de sua notificação, para comprovar a regularização.

O juiz Paulo Henrique de Oliveira incluiu o Processo em pauta de audiência inicial, agendada para o dia 8 de outubro deste ano, às 13h10. A audiência será presencial, devendo representantes da empresa estar presentes sob pena de revelia e confissão ficta.

Processo nº 0001254-16.2024.5.10.0017

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