TST determina reautação de Recurso do MPT para definir multa sobre descumprimento da Cota Legal de Pessoas com Deficiência
Recurso de Revista será incluído em nova pauta de julgamento
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), unanimemente, deu provimento ao Agravo de Instrumento do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), determinando sua reautuação como Recurso de Revista no Processo contra a Multserv Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda., que trata do descumprimento da Cota Legal de Pessoas com Deficiência.
Em abril de 2022, o então presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), Alexandre Nery de Oliveira, negou o Recurso de Revista do MPT, que buscava alterar o valor da indenização por dano moral coletivo. De acordo com o magistrado, “rever a conclusão resultaria na reanálise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST”.
Por essa razão, o ministro relator José Roberto Freire Pimenta determinou a inclusão do Recurso em nova pauta de julgamento.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em dezembro de 2020 pelo MPT-DF, representado pelo procurador Paulo dos Santos Neto, após a verificação de que a Multserv Segurança e Vigilância estava descumprindo a Cota Legal de Pessoas de Deficiência ao excluir a atividade de vigilante do cálculo, recusando-se a firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.
A juíza Erica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), recusou os pedidos do MPT, afirmando que “não se mostra crível exigir a aplicação irrestrita da Cota Legal a esta atividade para contratação de pessoas com deficiência, haja vista que em notório conflito com a norma específica que rege a profissão, a qual exige aprovação em exames de saúde física, mental e psicotécnico”.
Para a juíza, “não se pode olvidar que as peculiaridades da profissão exigem a sua prática por pessoas que detenham condição física ou mental para o mister, sendo certo que estas condições dependem de prévia e criteriosa análise pelas escolas de formação de vigilantes”.
A Decisão foi modificada pelos desembargadores da Terceira Turma do TRT-10, que condenaram a Multserv a promover a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social em seu quadro de funcionários de acordo com a Cota Legal, usando como base de cálculo o total de empregados em todos os seus estabelecimentos.
Atualmente, o Processo está no 28º Ofício do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, de titularidade da procuradora Geny Helena Fernandes Barroso Marques.
Processo nº 0000958-63.2020.5.10.0007