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Justiça do Trabalho aplica multa ao município de Araguatins (TO) pelo descumprimento de obrigações de saúde e segurança do trabalho

Decorridos mais de sete anos, não houve comprovação da aplicação das medidas impostas

O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), Rogério Neiva Pinheiro, atendeu o requerimento do Ministério Público do Trabalho no Estado do Tocantins (MPT-TO), aplicando multa de R$ 50 mil ao município de Araguatins (TO) pelo descumprimento de obrigações de fazer no âmbito do Serviço Municipal de Saneamento (SEMUSA).

O magistrado pontuou que, “mesmo após reiteradas determinações, decorridos mais de sete anos não houve a efetiva comprovação do cumprimento das obrigações de fazer”, deferindo a expedição de Ofício ao Ministério Público do Estado com atuação no município de Araguatins (TO) para apuração da atuação do gestor público municipal “ante os prejuízos causados ao erário público”.

A medida é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-TO, representado pelo procurador Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro, que verificou irregularidades no meio ambiente de trabalho da administração pública municipal, apontando ausência de fornecimento de Equipamentos de Proteção Social (EPIs) aos Agentes de Combates a Endemias, que atuam na eliminação ao calazar e utilizam rotineiramente produtos químicos nocivos à saúde.

A Justiça do Trabalho homologou Acordo, em junho de 2017, visando o pagamento da indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil, bem como a aquisição e fornecimento de EPIs, adequados aos riscos, a todos os trabalhadores e a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

Atualmente, o Processo está no 2º Ofício do Ministério Público do Trabalho no município de Araguaína (TO), de titularidade da procuradora Cecília Amália Cunha Santos.

Processo nº 0001551-81.2015.5.10.0811

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