TST majora multa da Multserv Segurança por descumprimento da Cota Legal de Pessoas com Deficiência

Recurso de Revista do MPT foi aceito pelo órgão superior

Os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram, por unanimidade, dar provimento ao Recurso de Revista do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), majorando a indenização por dano moral coletivo da Multserv Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. para R$ 100 mil.

A Decisão é resultado de Ação Civil Pública elaborada pelo procurador Paulo dos Santos Neto, ajuizada em dezembro de 2020, após a verificação de que a Multserv Segurança e Vigilância estava descumprindo a Cota Legal de Pessoas de Deficiência ao excluir a atividade de vigilante do cálculo, recusando-se a firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.

A Justiça do Trabalho obrigou a empresa a promover a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social em seu quadro de funcionários de acordo com a Cota Legal, usando como base de cálculo o total de empregados em todos os seus estabelecimentos, aplicando multa pela conduta ilícita.

Discordando do montante estabelecido, o MPT-DF, representado pelo procurador Sebastião Vieira Caixeta, recorreu ao TST para modificar o valor da indenização a título de dano moral coletivo, solicitando a reanálise do valor.

O órgão superior acolheu o pedido, acrescendo em R$ 85 mil o valor da condenação.

Processo nº 0000958-63.2020.5.10.0007

Imprimir