Prosegur Brasil está obrigada a contratar aprendizes para todas as suas funções, incluindo vigilantes

Decisão transitou em julgado, não cabendo recurso

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Geny Helena Fernandes Barroso Marques, garantiu, na Justiça, a inclusão do número de trabalhadores, que exercem o cargo de vigilante, na base de cálculo da cota de aprendizagem da Prosegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança.

Para o ministro relator Amaury Rodrigues Pinto Junior, a argumentação da empresa não obteve êxito em acessar o Recurso de Revista. “É que, do cotejo entre o acórdão proferido pela Corte Regional e a correspondente impugnação articulada nas razões do Recurso de Revista, constata-se que a parte recorrente efetivamente não demostrou o cumprimento dos pressupostos necessários para o processamento do apelo, na forma exigida pela legislação. Assim, confirmo a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos”, finalizou o ministro.

Com o trânsito em julgado no dia 6 de agosto último, a empresa deve contratar, no prazo máximo de até 180 dias, número de aprendizes equivalente a, no mínimo, cinco por cento e, no máximo, quinze por cento de seus empregados cujas funções demandem formação profissional, podendo a cota ser cumprida por meio da Aprendizagem Social.

A Prosegur Brasil, caso não cumpra a Decisão, deverá pagar multa diária de um mil reais por aprendiz não contratado, incidindo até o efetivo cumprimento da obrigação e reversível ao Fundo Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, a outro Fundo compatível com esta finalidade ou a projeto social no segmento de qualificação ou formação profissional de adolescentes e jovens.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela procuradora Geny Helena Fernandes Barroso Marques, agora, com a titularidade do procurador Paulo Cezar Antun de Carvalho.

Processo nº 0000082-02.2020.5.10.0010

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