Justiça do Trabalho determina elaboração de novos laudos periciais do ambiente de trabalho da Minerva S.A.
Não houve conciliação sobre o Processo, que tramita desde 2010, no CEJUSC
O juiz Almiro Aldino de Sáteles Junior da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) expediu despacho sobre a confecção do laudo pericial da Minerva S.A. A realização da nova prova pericial foi deferida após a tentativa de conciliação entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO) ser infrutífera no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC).
A Minerva S.A. solicitou Mandado de Segurança contra ato do juiz Almiro Junior, que não prosperou. “Recurso Ordinário em Mandado de Segurança não pode ser utilizado como se fora agravo de instrumento”, essa foi a posição do ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, em Decisão monocrática, para não aceitar o recurso da empresa.
O magistrado explica que “o Mandado de Segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de Recurso ou de outro remédio jurídico idôneo a coibir ato ofensivo ao direito da impetrante, pois o princípio regente da ação mandamental é o da inoponibilidade do Mandado de Segurança contra atos judiciais passíveis de correção eficaz por qualquer meio processual admissível”.
A Ação foi formalizada pelo MPT-TO em junho de 2010, após a constatação do descumprimento da Cláusula do Termo de Ajuste de Conduta referente ao pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade. Em audiência judicial, as partes chegaram à conciliação, estabelecendo termos para o cumprimento do Acordo.
Após a apresentação de laudos periciais sobre os trabalhadores de câmaras frias, o órgão ministerial requereu que fossem desconsideradas as conclusões do perito designado, argumentando que o uso dos Equipamentos de Proteção Individual, por si só, não afasta a incidência do adicional de insalubridade pela exposição ao agente frio, especialmente em razão da inalação de ar frio com exposição pelas vias respiratórias.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo procurador Jeferson Pereira, agora, com a titularidade da procuradora Luciana Correia da Silva do MPT-TO.
Processo nº 0000642-15.2010.5.10.0811