Ministério Público do Trabalho no Estado do Tocantins destina recursos ao Fundo do Estado do Rio Grande do Sul
A procuradora Tamara de Santana Teixeira Buriti do Ministério Público no Estado do Tocantins, com a titularidade da Ação,comprovou a transferência do valor depositado no juízo de R$ 311.721,08 a favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (Enchentes), gerido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O montante é originário da autocomposição na Ação Civil celebrada, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, com a mediação do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entre o Ministério Público do Trabalho e a Diamante Agrícola S.A., empresa com sede no município da Lagoa da Confusão (TO).
O Acordo prevê, também, o cumprimento de obrigações de fazer e não fazer, adequando o seu meio ambiente do trabalho para garantir segurança e saúde aos seus trabalhadores.
A destinação está fundamentada na Resolução CSMPT nº 179/2020, apontando que os recursos podem ser depositados diretamente na conta corrente do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado do Rio Grande do Sul ou para o Fundo Estadual SOS Rio Grande do Sul, além de outras instituições referidas na Recomendação Conjunta PRESI-CN n. 01/2024/CNMP.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2018 pelo MPT, representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira.
Processo nº 0000457-23.2018.5.10.0802