TST vai julgar Processo em que Casa Bahia foi condenada pela prática de assédio moral

Empresa recorreu da decisão condenatória em segundo grau, sem sucesso

A Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) contra a Casa Bahia Comercial Ltda. foi distribuída para o ministro José Roberto Freire Pimenta do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em março último, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), José Ribamar Oliveira Lima Júnior, encaminhou o Processo ao órgão superior, mantendo a Decisão agravada.

Seguidos recursos da Casa Bahia tentaram modificar, sem êxito, o entendimento do Tribunal Regional, que condenou a empresa a pagar indenização por dano moral coletivo e a cumprir obrigações de fazer e de não fazer para cessar a prática de assédio moral no ambiente de trabalho.

No seu voto, o desembargador Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira demonstra que “a prestação jurisdicional foi entregue de forma completa, a tempo e modo, encontrando-se o julgado devidamente fundamentado, não havendo que se falar em omissão ou contradição de pronunciamento. De outra parte, decisão desfavorável não pode ser confundida com decisão insuficiente ou omissa”.

A procuradora Geny Helena Fernandes Barroso Marques elaborou a Ação de Cumprimento de Sentença. O procurador regional Alessandro Santos de Miranda representou o MPT na Sessão de Julgamento do TRT-10. O procurador Paulo Cezar Antun de Carvalho, atualmente, tem a titularidade deste Processo.

 

Relembre o caso:

Em 2012, o MPT-DF ajuizou Ação Civil Pública, representado pelo procurador Valdir Pereira da Silva, após apuração da prática de assédio moral no âmbito da Nova Casa Bahia S/A (hoje denominada Casa Bahia Comercial Ltda.). O juízo da 6ª Vara julgou parcialmente procedente o pedido ministerial, condenando a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e ao cumprimento de obrigações de fazer e não fazer.

A procuradora Geny Helena Marques, em fevereiro de 2020, com a desobediência dos comandos de título executivo judicial, protocolou Ação de Cumprimento de Sentença e a empresa foi condenada novamente.

CumSen nº 0000340-24.2020.5.10.0006

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