Justiça do Trabalho homologa os cálculos apresentados pelo MPT e rejeita as impugnações do Café do Sítio

A empresa tem prazo legal para pagar ou garantir o juízo

As impugnações aos cálculos apresentadas pelo Café do Sítio Indústria e Comércio Ltda. foram consideradas improcedentes pelo juízo a partir das análises técnicas da Contadoria. O procurador Thiago Lopes de Castro, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), apresentou laudo pericial contábil sobre as impugnações elaboradas pela executada.

A execução homologada pelo juiz Márcio Roberto Andrade Brito da 10ª Vara do Trabalho de Brasília soma R$ 332.138,34, valor atualizado até setembro de 2019, sem prejuízo das futuras correções e acréscimos legais. A sentença alertou para o prazo legal para o pagamento ou a garantia do juízo para fins de embargos.

O procurador Rafael Mondego Figueiredo propôs Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, em setembro de 2022, pela violação de obrigação estabelecida no Termo de Cumprimento de Ajustamento de Conduta (TAC), permitindo que seus empregados cumprissem jornada de trabalho superior a oito horas diárias.

Os Autos de Infração, encaminhados pelos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, comprovaram as irregularidades trabalhistas, dentre elas, os excessos de jornada cumpridos pelos motoristas-entregadores e os ajudantes de motoristas, além de o limite legal de duas horas, e a não concessão dos intervalos intra e inter jornada, descumprindo cláusulas do TAC, firmado pelo Café do Sítio com o MPT-DF.

Processo nº 0000792-51.2022.5.10.0010

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