Dataprev não pode demitir empregados com 75 anos ou mais, com base na Emenda Constitucional nº 103/2019
Aposentadoria compulsória não se aplica aos empregados públicos
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) defende que, para o empregado público, o fato de o trabalhador completar 75 anos de idade não determina a extinção automática do vínculo empregatício, especialmente se tiver requerido a aposentadoria antes da vigência da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (EC nº 103/2019).
A procuradora Daniela Costa Marques, representando o MPT-DF, requereu ao juízo da 7ª Vara do Trabalho de Brasília que a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) se abstenha de demitir empregados públicos com 75 anos ou mais, com base na EC nº 103/2019. Para a juíza Maria Jose Rigotti Borges, assiste razão ao MPT quanto à ilegalidade da aplicação da aposentadoria compulsória aos empregados da Dataprev com idade igual ou superior a 75 anos, uma vez que não se aplica aos empregados públicos a aposentadoria compulsória prevista na Constituição Federal.
A juíza julgou procedentes os pedidos do órgão ministerial, determinando que a Dataprev: 1 - abstenha-se de demitir empregados públicos com 75 anos ou mais com base na EC nº 103/2019, 2 - abstenha-se de demitir empregados públicos que se aposentaram antes do advento da EC nº 103/2019 e 3 - abstenha-se de demitir empregados públicos que completaram os requisitos para aposentadoria antes do advento da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, mesmo se aposentando depois, porquanto possuem o direito adquirido.
A magistrada deferiu, também, a antecipação da tutela de urgência pretendida pelo Ministério Público do Trabalho, determinando que a Dataprev, imediatamente, cumpra os comandos enumerados nos itens 1 a 3 de sua decisão. O ajuste requerido pelos Embargos de Declaração da empresa pública foi efetivado pelo juízo. O erro material foi corrigido, ficando mantidos três itens da sentença.
Processo nº 0000062-78.2024.5.10.0007