G1 Empresa de Segurança está obrigada a incluir o quantitativo de trabalhadores que exercem a função de vigilante na base de cálculo da cota de aprendizagem
Recursos da empresa foram rejeitados pela Justiça do Trabalho
O desembargador convocado Eduardo Pugliese no Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento ao agravo de instrumento colocado contra a decisão do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que havia negado seguimento ao recurso de revista da GI Empresa de Segurança.
A empresa requereu e a juíza Thais Rocha concedeu parcelamento da dívida em seis parcelas, tendo apresentado comprovante de pagamento de 30% do valor do débito remanescente. O valor atualizado da execução com a inclusão das custas processuais é de R$ 335.192,40, estando disponível nos autos o valor de R$ 163.988,57.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi intimado para indicar a destinação, em consonância com o título executivo, que estabeleceu a reversão ao Fundo Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente ou outro Fundo compatível com a finalidade, ou ainda a projeto social.
A juíza Thais Bernardes Camilo Rocha esclareceu que não cabe agravo de petição dessa decisão interlocutória. “Este recurso será possível somente por ocasião de decisão judicial acerca de eventuais futuros embargos à execução ou de impugnação aos cálculos pelo MPT, já em fase de execução do processo”, finaliza a juíza.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela procuradora Flávia Bornéo Funck em abril de 2022. Atualmente, o procurador Paulo Cezar Antun de Carvalho, do MPT no Distrito Federal, tem a titularidade do Processo.
Processo nº 0000520-30.2022.5.10.0019