Recurso do MPT é aceito e Justiça do Trabalho vai julgar terceirização irregular na Agência Nacional de Águas
Juíza de 1º grau havia declarado incompetência da Justiça Trabalhista
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) processou a Agência Nacional de Águas (ANA) após identificar terceirização irregular de atividades finalísticas que deveriam ser prestadas por aprovados em concurso público.
Na Ação, assinada pela procuradora Daniela Costa Marques, o MPT questiona a terceirização dos serviços de assistente administrativo e auxiliar administrativo, pois as atribuições incluídas no edital de licitação são semelhantes às encontradas no cargo efetivo de técnico administrativo da Estatal.
Porém, o mérito da causa não chegou a ser apreciado pela juíza Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, que concordou com os argumentos da defesa da ANA, declarando a incompetência da Justiça do Trabalho.
Segundo a magistrada, a questão deveria ser apreciada pela Justiça Comum, pois, em seu entendimento, o Supremo Tribunal Federal tem “reiteradamente reconhecido a incompetência da Justiça do Trabalho na análise de relações de natureza jurídico-administrativa”.
Representado pela procuradora Daniela Costa Marques, o MPT recorreu da Decisão. Para ela, o vínculo dos trabalhadores não é jurídico-administrativo, como prevê a Sentença, pois eles não são contratados diretamente pela Agência, possuindo vínculo empregatício com a terceirizada e não com a ANA.
“Tratando-se de pretensão que tem como fundamento uma relação de emprego (trabalho) ilícita, de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo desvirtuamento de um instituto (terceirização) que é essencialmente “trabalhista”, é inegável a competência da Justiça do Trabalho”, explica.
A argumentação foi corroborada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que reformou a Sentença do primeiro grau, determinando o retorno dos autos para exame do mérito.
Segundo o desembargador relator João Amilcar, “a questão em debate não exibe elo com matéria de natureza jurídico-administrativa, nem de forma reflexa. A pretensão do autor é a de reconhecimento da irregular contratação, por empresa interposta, e a sua colocação para realizar atividades que são atribuições precípuas do cargo público de técnico administrativo”.
O magistrado continua e detalha que a discussão não está relacionada à relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, mas sim de vínculo de cunho trabalhista, já que os terceirizados estão sujeitos ao regime da CLT.
Processo nº 0002597-45.2013.5.10.0013