Justiça do Trabalho vai julgar terceirização no INPI
Recurso do MPT foi aceito e caso vai ser apreciado na esfera trabalhista
O Ministério Público do Trabalho (MPT) teve seu pedido aceito pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), reformando a Decisão de primeiro grau e determinando o retorno dos autos ao juízo originário, a fim de julgar o mérito da Ação.
A Ação ajuizada pelo procurador Sebastião Vieira Caixeta requer que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) seja proibido de terceirizar atividades próprias de servidores públicos. Anteriormente, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Brasília havia declarado a incompetência da Justiça do Trabalho na apreciação do feito, pois entendeu que cabia o julgamento de questões referentes a servidores públicos à Justiça Federal.
O MPT, entretanto, pontuou que não se trata da relação dos servidores estatutários com a Administração Pública, mas sim de irregularidade trabalhista constatada – terceirização de atividades finalísticas.
Segundo a procuradora Vanessa Fucina Amaral de Carvalho, responsável pelo Recurso Ordinário, “pensar de modo diferente seria o mesmo que excluir da Justiça do Trabalho todas as inúmeras ações trabalhistas ajuizadas por empregados das prestadoras de serviços contratados pelo Poder Público, só pelo fato de que o ente estatal adota o regime estatutário para seus servidores”.
O relator do processo, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, lembra que a discussão não é sobre “a relação mantida entre os servidores e a Administração Pública, mas a irregularidade de contratação, pelo INPI, de intermediadores de mão de obra para a prestação de serviços em sua atividade-fim”.
O magistrado explica que cabe à Justiça do Trabalho apreciar a matéria, pois os pedidos formulados pelo MPT discutem questões de relações de trabalho, não se confundindo com as controvérsias regidas por vínculo jurídico-administrativo.
O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores, que decidiram, de forma unânime, o retorno dos autos à origem para que seja julgado o mérito da Ação.
O MPT requer a proibição da contratação de terceirizados na execução de atividade fim e a substituição de todos por aprovados em concurso público. Também pede em juízo o pagamento de multa por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil.
Processo nº 0001027-20.2014.5.10.0003