Lista Suja do trabalho escravo tem de ser divulgada

Ministério do Trabalho está obrigado a publicar em 30 dias lista de empregadores condenados

Decisão liminar do juiz Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, acata solicitação do Ministério Público do Trabalho, representado pelos procuradores Tiago Muniz Cavalcanti, coordenador da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE), Maurício Ferreira Brito, vice-coordenador da CONAETE, Breno da Silva Maia Filho, do MPT-DF, e Gisela Nabuco Majela Sousa, do MPT-PA/AP, determinando a publicação, no prazo de trinta dias, do Cadastro de Empregadores que tenham decisão administrativa decorrente de exploração de trabalho análogo ao de escravo.

A decisão judicial também obriga a União, em caráter excepcional, a buscar acordo ou TAC com as empresas e empresários que venham a ser incluídos na atualização do Cadastro de Empregadores.

De acordo com os procuradores, há mais de uma década, o País adota política de Estado na divulgação dos empregadores vinculados às práticas do trabalho escravo. Explicam que apesar de o MPT ter solicitado informações sobre os motivos da mora na publicação do Cadastro, o Ministério do Trabalho manteve postura omissiva, demonstrando desinteresse na publicação da lista.

“O Cadastro de Empregadores foi idealizado para robustecer o combate à escravidão contemporânea, que se alicerça na superexploração gananciosa da mão de obra humana e no aviltamento de direitos trabalhistas mínimos. Nesse passo, a omissão ora controvertida, para além do desrespeito ao direito fundamental à informação e aos compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil perante a comunidade internacional, finda por inviabilizar a plena materialização de dois fundamentos do Estado Democrático de Direito: o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana”, afirmam os procuradores.

O juiz Rubens Silveira sustenta na Decisão a importância da divulgação da lista. “Também tenho por evidente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), uma vez que a omissão na publicação desse Cadastro acaba por esvaziar, dia a dia, a Política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”, define o magistrado.

A multa diária por descumprimento da Decisão é de R$ 10 mil.

Está agendada audiência de conciliação para o dia 24 de janeiro de 2017, às 11h30.

Na última semana, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro a indenizar 128 trabalhadores encontrados em situação de trabalho análogo ao de escravo, na Fazenda Brasil Verde, no sul do Pará.

Processo nº 0001704-55.2016.5.10.0011

 

 

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