Concurso da CAESB é prorrogado até extinção da ação de execução
Recurso do MPT é aceito pelo TRT10
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região aceitou as argumentações expostas pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), em Recurso Ordinário de autoria do procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, e reformou a Decisão Judicial estabelecida em primeira instância, declarando prorrogado o concurso público de Edital 001/2012, da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB).
A prorrogação vale até que transite em julgado a ação de execução que cobra a substituição dos terceirizados da Companhia por aprovados em concurso público.
O órgão ministerial foi representado na Sessão do Pleno pelo procurador regional do Trabalho Cristiano Paixão.
Entenda o caso:
O MPT, representado pelo procurador Carlos Brisolla, ingressou na Justiça com Ação Cautelar, para que fosse determinado judicialmente a prorrogação por tempo indeterminado do prazo de validade do Edital CAESB nº 001/2012.
O pedido foi formulado a fim de proteger o direito dos concursados que aguardam em Cadastro de Reserva, já que está em curso Ação de Execução que tem por objetivo determinar o cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), que não vem sendo respeitado pela Companhia.
No TAC, a CAESB se compromete a não terceirizar atividades finalísticas, prevendo a contratação apenas por concurso público. A Ação de Execução requer a substituição.
Como a Execução encontra-se judicializada, a Ação Cautelar visa proteger o direito dos concursados, pois com prazo do certame se extinguindo, o direito à convocação seria extinto.
O procurador Carlos Brisolla explica que foi constatado que a empresa continua a terceirizar áreas como suspensão e religação do fornecimento de água, além de serviços de manutenção corretiva, preventiva, emergencial e de adequação do sistema distribuidor de água potável e que “tal prorrogação justifica-se para resguardar a nomeação dos candidatos aprovados, nitidamente preteridos pela terceirização implementada”.
Em primeira instância, o juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília não deu provimento aos pedidos do MPT.
No julgamento do Recurso Ordinário na Ação Cautelar, a prorrogação foi confirmada (em Mandado de Segurança também do MPT, o concurso já havia sido prorrogado), mantendo o prazo de validade do concurso em suspenso até que se julgue a ilicitude da terceirização, na Ação de Execução.
Ação Cautelar: 0000336-45.2015.5.10.0011
Ação de Execução: 0000613-95.2014.5.10.0011
MS: 0000091-67.2015.5.10.0000