GDF e Multiserv estão obrigados a conceder intervalo para alimentação dos vigilantes
O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou liminarmente a Multiserv Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. a conceder intervalo intrajornada de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho aos vigilantes que prestam serviços ao Governo do Distrito Federal (GDF).