Motoristas e cobradores devem ser incluídos no cálculo para Cota Legal de aprendizagem
Decisão Judicial atende pedidos do MPT e prevê contratação de aprendizes na Expresso São José em 60 dias
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) processou a Expresso São José Ltda. por descumprir a legislação trabalhista, ao não destinar 5% de suas vagas para aprendizes. O procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, responsável pela Ação Civil Pública, destaca a importância do instrumento social de aprendizagem e de seu efetivo cumprimento.
“A conduta da ré prejudica não somente o direito dos jovens aprendizes em potencial, privados de uma adequada formação profissional e de inclusão formal no mercado de trabalho, mas também toda a sociedade, que necessita qualificar estes seus integrantes a fim de que possam ingressar e permanecer no mercado formal de trabalho, contribuindo para a produção da riqueza e o alcance do equilíbrio social necessário ao desenvolvimento sustentável do País”, explica.
A empresa, em sua defesa, requereu uma série de exclusões da lista de cálculo, com destaque para as funções de motorista e cobrador, que representam a maior parte de seus trabalhadores.
O juiz Marcos Ulhoa – que julgou o caso em primeira instância – não concorda. Para o magistrado, apenas devem ser excluídas as funções de direção, gerência e confiança ou os profissionais afastados por benefícios previdenciários. Ele destaca que a Classificação Brasileira de Ocupações é o único documento que determina quais funções demandam formação profissional e, consequentemente, devem fazer parte da base de cálculo.
Conforme extrato do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) em julho de 2018, a empresa possuía 2.497, tendo 248 empregados com contratos suspenso e 28 empregados que ocupavam cargos de chefia, restando um total de 2.221 para base de cálculo, o que significaria 112 aprendizes na empresa (equivalente a 5%). Durante a investigação do MPT, a empresa comprovou a contratação de apenas 56 aprendizes.
A Decisão Judicial condena a Expresso São José ao pagamento de multa por dano moral coletivo no valor de R$ 400 mil, que deve ser revertido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
Também determina, no prazo de 60 dias a contar da Sentença, o cumprimento da cota mínima de 5%, incluindo as funções de motorista e cobrador na base de cálculo e sob pena de multa mensal de R$ 5 mil por aprendiz não contratado.
Ainda prevê penalidade por dano patrimonial, no valor correspondente de R$ 962,19 por aprendiz não contratado, desde novembro de 2017 (época da ação fiscalizatória do MPT) até o efetivo cumprimento da Cota Legal. Segundo o magistrado, a indenização é necessária, pois a ausência de contratação de aprendizes resultou em “enriquecimento ilícito da ré, que economizou descumprindo a lei”.
Processo nº 0000608-13.2018.5.10.0018
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