Prazos processuais nos inquéritos civis estão suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
Resolução nº 193/2018 do CNMP altera o artigo 9ª da Resolução nº 23/2007
Resolução assinada pela presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Raquel Elias Ferreira Dodge, suspende o prazo dos procedimentos em trâmite durante o período de 20 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro de 2019.
O mesmo Ato, altera o artigo nono da Resolução nº 23/2007, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
A Resolução nº 193/2018 ainda define que, ressalvadas situações urgentes durante a suspensão do prazo, não serão realizadas audiências.
Conheça o inteiro teor da Resolução nº 193, de 14 de dezembro de 2018.