Condições de trabalho na Fazenda Nossa Senhora Aparecida, em Dueré (TO), são regularizadas

Empresários adequaram conduta e quitaram seus débitos

Após fiscalização na Fazenda Nossa Senhora Aparecida, localizada no município de Dueré (TO), comprovar a extinção de trabalho análogo à escravidão, o juiz titular da Vara do Trabalho de Gurupi (TO), Denilson Bandeira Coelho, determinou o arquivamento do processo movido pelo Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO) contra os empresários.

Em julho de 2015, a procuradora Milena Cristina Costa e o procurador Paulo Cezar Antun de Carvalho, representando o MPT, ajuizaram Ação Civil Pública contra os proprietários da Fazenda, resultado de inspeção realizada no local pelo Grupo de Operações Especiais Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, composto pelo órgão ministerial, Ministério do Trabalho e Previdência e agentes da Polícia Rodoviária Federal.

Na ocasião, foi constatado que os trabalhadores eram submetidos a condições precárias de trabalho, vivendo situações sub-humanas em alojamentos, com alimentação imprópria, sem água potável e sem utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A fiscalização apontou, ainda, aliciamento dos empregados e retenção salarial.

O procurador Paulo Cezar de Caravalho afirma que “a atividade de “carvoejamento”, ou seja, atividade de elevado esforço físico que, aliada às precárias condições de trabalho e aos métodos arcaicos utilizados pelos trabalhadores, é capaz de causar graves danos à vida, saúde e segurança dos obreiros”.

O juiz Daniel Izidoro Calabro Queiroga acolheu o pedido de antecipação de tutela, determinando o cumprimento imediato de obrigações de fazer e não fazer, entre elas: abstenção de manter empregados trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção de trabalho; não exigir jornada superior a oito horas; conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas; fornecer, gratuitamente, EPIs; disponibilizar água potável.

Os proprietários firmaram Acordo Judicial, efetuando o pagamento de multa a título de danos morais coletivos pela conduta irregular. A Justiça Trabalhista expediu ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Tocantins (SRTE-TO), que realizou nova fiscalização no local a fim de averiguar o cumprimento das demais obrigações.

Com a diligência, foi comprovada a adequação dos direitos trabalhistas dos empregados, bem como do meio ambiente laboral. “Extinta a atividade de carvoejamento e não constatada a submissão de trabalhadores à condição análoga a de escravo, não remanescem motivos, por ora, para a continuidade da persecução ministerial perante o juízo”, aponta o procurador Ricardo Oliveira Freaza Garcia.

Processo nº 0000798-94.2015.5.10.0821

 

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