Pipes Empreendimentos é condenada pelas más condições de trabalho em seus portos fluviais
Deve pagar multa a título de dano moral coletivo
As procuradoras Cecília Amália Cunha Santos, Lilian Vilar Dantas Barbosa e Maria Nely Bezerra Oliveira e os procuradores Paulo Cézar Antun de Carvalho e Thiago Lopes de Castro, representando o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) contra a Pipes Empreendimentos Ltda. em fevereiro de 2018, após verificar violações às normas trabalhistas, especialmente quanto à higiene, saúde e segurança no trabalho.
A contadoria judicial da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) apresentou a conta de liquidação da empresa, que foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo depois de a comprovação das seguintes irregularidades: alteração prejudicial do contrato de trabalho; deixar de manter alojamentos limpos; camas em quantidade insuficiente; não implemento de adicional de periculosidade; não fornecimento de água potável; não disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
A Pipes Empreendimentos, com sede em Xambioá (TO), éconcessionária de transporte fluvial de cargas e passageiros no Estado do Tocantins. operando em portos de diversas cidades. As inspeções foram realizadas nas instalações da empresa em Filadélfia (TO), Carolina (MA), Tocantinópolis (TO), Tupiratins (TO) e Itapiratins (TO).
Audiências conciliatórias foram realizadas sem sucesso. As novas inspeções constataram progressão em quantidade e gravidade nas irregularidades. Representantes da empresa afirmaram que “apesar das dificuldades de cunho administrativo e financeiro, procura cumprir a legislação, buscando, em mais de quatro décadas de atuação, atender às exigências legais”.
Destacaram, ainda, que adotam meios para manter a segurança de suas instalações e de seus trabalhadores, em mais de 30 filiais e com um quadro que ultrapassa mil funcionários, “razão pela qual as medidas de adequação têm acontecido de forma gradual”.
O juiz Leador Machado, na Sentença, afirma que algumas irregularidades acontecem há mais de sete anos desde a primeira constatação, tendo tempo suficiente para saná-las. “Em nenhum momento, percebe-se interesse da empresa no cumprimento espontâneo da legislação pertinente às condições mínimas e dignas de trabalho, o faz somente mediante coação. A grande maioria das irregularidades só foram sanadas após ajuizamento da Ação Civil Pública.”
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, por unanimidade, deu provimento ao Recurso do MPT, fixando a condenação nas obrigações de fazer e não fazer registradas nos pedidos da ACP, sob pena de multa de R$ 5 mil por infração observada em cada uma das unidades.
O Ministério Público do Trabalho realizou nova inspeção após o prazo para regularização da conduta e comunicou o cumprimento das obrigações de fazer estabelecidas na Sentença.
O órgão ministerial e a empresa devem indicar à Justiça do Trabalho se concordam com os cálculos de liquidação.
Processo nº 0000155-61.2018.5.10.0812