APAE recebe recursos para desenvolver seu Centro de Reabilitação Neurológica em Araguaína (TO)
Indenização por dano moral coletivo foi destinada à instituição
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Araguaína (TO) comprovou o recebimento de recursos, originários de indenização por dano moral coletivo, para aquisição de aparelhos e equipamentos utilizados na habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, autismo e sequelas de patologias neurológicas.
O objetivo da Instituição é implementar os setores de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia do Centro de Reabilitação Neurológica. A APAE não possui fins lucrativos e atende pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Ação Civil Pública:
O Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pelo procurador Anderson Luiz Corrêa da Silva, ajuizou Ação Civil Pública contra F.R. Rodrigues – ME e Palmeirante Mineração Comércio e Transporte Ltda., após constatação de desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho no ambiente laboral dessas empresas.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) determinou a correção imediata dos vícios estruturais de maior gravidade, entre eles: precariedades de piso, escadas, protetores laterais e de instalações elétricas.
Com as adequações efetivadas, o juiz Rubens de Azevedo Marques Corbo homologou o Acordo firmado entre o MPT e o representante das empresas, que se comprometeu a cumprir obrigações de fazer e não fazer no meio ambiente de trabalho e a pagar indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil.
Porém, as procuradoras Cecília Amália e Luciana demonstraram o descumprimento de itens referentes às instalações elétricas, além de requerer apresentação de Procedimento Operacional que contivesse análise de risco para trabalho em altura.
O juiz Rubens Corbo ressalta que “dispõe caber ao empregador o ônus de adotar as medidas apropriadas para que as condições gerais de trabalho assegurem proteção suficiente à saúde e integridade física dos trabalhadores. Logo, no cenário dos autos, desponta ser de competência das rés implementar as medidas de segurança necessárias, a fim de que seus funcionários possam laborar com absoluta segurança e presteza”.
Devido o descumprimento das obrigações pactuadas pelas empresas, o juiz Almiro Aldino de Sateles Junior fixou a execução em R$ 75 mil.
Processo nº 0001493-44.2016.5.10.0811