Sempre Alerta Gestão Empresarial deve comprovar contratação de aprendizes

Empresa se comprometeu a respeitar a cota legal de aprendizagem

O juiz João Otavio Fidanza Frota concedeu 30 dias para que a Sempre Alerta Gestão Empresarial e Serviços Gerais Ltda. comprove o cumprimento do percentual reservado à aprendizagem. Em audiência de conciliação com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Paulo Neto, a empresa se comprometeu a manter no seu quadro de empregados número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, de seus empregados cujas funções demandem formação profissional, nestas incluídas as funções de asseio e conservação.

A conciliação é decorrente de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT. A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Martha Franco de Azevedo, declarou a nulidade da cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho que modulou a base de cálculo, diminuindo o percentual destinado ao preenchimento de aprendizes.

A magistrada expõe que a cota legal de aprendizagem “se trata de direito indisponível, constitucionalmente privilegiado, não manejável em sede de negociação coletiva. Não houve demonstração de que as funções excluídas da base de cálculo para aferição da cota de aprendizagem estão de acordo com a excepcionalidade proposta”.

Os representantes da empresa, inconformados, apresentaram embargos de declaração e Recurso Ordinário, que foram rejeitados pela Justiça Trabalhista.

Os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional da 10ª Região, unanimemente, seguiram o voto da desembargadora relatora, Cilene Ferreira Amaro Santos, e condenaram a Sempre Alerta ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

À época, a empresa se comprometeu a contratar 22 jovens aprendizes para alcançar a cota mínima, no entanto, o procurador Paulo Neto verificou o descumprimento do percentual reservado à aprendizagem.

 

Entenda o caso:

Em setembro de 2018, o Ministério Público do Trabalho realizou audiência pública no contexto da Semana Nacional de Aprendizagem, parte do Projeto “Aprendizagem Profissional”. Na ocasião, mais de 100 empresas em déficit com a cota de aprendizagem foram notificadas, dentre elas, a Sempre Alerta Gestão Empresarial.

Foi concedido prazo de 30 dias para que as empresas regularizassem a sua conduta ou manifestassem intenção de adequação, por meio de contato com a Superintendência Regional do Trabalho, sob pena de autuação e posterior comunicação ao MPT para fins de instauração de Inquérito Civil.

Com a falta de regularização espontânea, foi instaurado o Inquérito Civil no órgão ministerial, verificando déficit de 18 aprendizes. Representantes da empresa justificaram que a adesão à cláusula quinta da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2019 exclui da base de cálculo da cota de aprendizagem diversas funções, em razão de suposta incompatibilidade ao saudável desenvolvimento do aprendiz e ausência de conhecimentos técnicos exigidos para o exercício da função.

Novo prazo de 90 dias foi concedido para a Sempre Alerta se manifestar espontaneamente pelo cumprimento da legislação, sob pena de acionamento judicial. Porém, a empresa insistiu na validade da CCT, comprovando, ainda, a demissão de 48 funcionários desde o início da pandemia de COVID-19 e a adesão à clausula vigésima sétima da CCT de 2020, excluindo funções nos serviços de asseio e conservação da base de cálculo.

A procuradora Helena Fernandes Barroso Marques comprovou déficit de 24 aprendizes para satisfação da obrigação legal de contratação e ajuizou Ação Civil Pública em outubro de 2020, requerendo a regularização da conduta. Ela afirma que, com a restrição da base de cálculo da cota legal de aprendizagem, “o Ministério Público do Trabalho entende pela inconstitucionalidade e ilegalidade da cláusula, sendo a empresa obrigada a observar as diretrizes legais”.

Processo nº 0000925-91.2020.5.10.0001

 

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