Hospital Dom Orione de Araguaína (TO) deve comprovar emissão de CAT de trabalhadores contaminados pela COVID-19
Empresa descumpriu Acordo firmado com o MPT
A procuradora Luciana Correia da Silva, representando o Ministério Público do Trabalho no Estado do Tocantins (MPT-TO), verificou o descumprimento do Acordo pactuado com a Casa de Caridade Dom Orione (Hospital Dom Orione), que não comprovou a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), nos prazos legais, em relação aos trabalhadores contaminados pela COVID-19 ou com sintomas de acometimento pela doença.
Em agosto de 2021, a procuradora Mariana Furtado Guimarães ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência contra o Hospital Dom Orione, após comprovar irregularidades em relação à prevenção de propagação de COVID-19. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) acolheu o pedido de antecipação de tutela do MPT-TO, determinando a emissão regular da CAT em relação aos trabalhadores afetados pela COVID.
O juiz Renato Vieira de Faria ressaltou “evidente perigo da demora no atual cenário de pandemia, tornando ainda mais urgente a melhoria das condições de trabalho para a proteção dos profissionais de saúde, enquanto atividade essencialíssima no tratamento da doença, por isso, especialmente expostos a riscos graves de contaminação”.
O Hospital firmou Acordo com o órgão ministerial, comprometendo-se a pagar indenização a título de dano moral coletivo e a cumprir com a Decisão do juízo de providenciar abertura de CAT em relação aos trabalhadores que testarem positivo para COVID.
Os recursos devem ser destinados ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins para melhor aparelhamento da equipe de Vigilância em Saúde do Trabalhador, porém, vencido o prazo para o pagamento, o Hospital não comprovou o depósito de nenhuma das parcelas previstas.
A juíza Sandra Nara Bernardo Silva determinou, em Despacho, que o Hospital Dom Orione “poderá regularizar os pagamentos, mediante a comprovação do depósito dos valores das parcelas devidas com acréscimo das respectivas cláusulas penais, sob pena de execução”.
Processo nº 0000537-49.2021.5.10.0812