Transportes Gerais Botafogo tem de regularizar o pagamento de indenização por dano moral coletivo

Empresa também deve garantir jornada máxima de 8 horas aos seus motoristas

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) atendeu o pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Paula de Ávila e Silva Porto Nunes, intimando a Transportes Gerais Botafogo Ltda. para comprovar o cumprimento das obrigações de fazer e demonstrar a retomada do pagamento parcelado da indenização a título de dano moral coletivo.

A empresa deve garantir jornada máxima de 8 horas diárias aos seus motoristas, controlando de forma fidedigna a jornada e concedendo ao motorista profissional intervalo mínimo de uma hora para refeição, além de intervalo de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas.

A respeito da indenização, a procuradora Paula de Ávila Nunes afirma que “embora regularmente intimada, a empresa deixou de comprovar o pagamento das parcelas. Há no feito demonstrativos de que a executada efetuou, regularmente, os depósitos judiciais apenas até o mês de agosto de 2019, não houve qualquer documentação comprobatória posterior capaz de demonstrar a este órgão ministerial a continuidade do pagamento das parcelas acordadas”.

A empresa foi condenada na segunda instância da Justiça Trabalhista do Distrito Federal após a procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro ajuizar Ação Civil Pública, por jornada irregular, falta de controle de ponto e de concessão de descanso.

A Ação Civil Pública em Cumprimento de Sentença foi encaminhada à Secretaria de Cálculos Judiciais e Assessoramento Econômico (SECAL) para atualização do débito.

Relembre o caso.

Processo nº 0000910-54.2013.5.10.0006

 

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