MPT institui Programa Nacional de Aprendizagem
A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, às e aos adolescentes com idade entre 14 e 18 anos
Portaria nº 797, de 30 de maio de 2023, assinada pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, coloca o Ministério Público do Trabalho (MPT) como instituição colaboradora de iniciativas voltadas à inclusão e ao desenvolvimento social das e dos jovens.
O Programa de Aprendizagem tem por objetivo assegurar ao aprendiz, no âmbito do MPT, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento biopsicossocial, de forma a ampliar as oportunidades de ingresso no mercado de trabalho e estimular a inserção, reinserção e manutenção de aprendizes no sistema educacional.
A gestão do Programa de Aprendizagem do MPT ficará à cargo de comissão formada por integrantes do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) e da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), que atuarão conjuntamente para a efetivação das contratações e desenvolvimento das atividades.
A contratação de aprendizes será realizada de modo indireto, na forma permitida pela legislação, mediante celebração de contrato com entidades qualificadoras: I – os serviços nacionais de aprendizagem; II - as instituições educacionais que oferecem educação profissional e tecnológica; III - as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal ou distrital dos direitos da criança e do adolescente.
Confira o inteiro teor da Portaria nº 797, de 30 de maio de 2023.