Ipanema deve ajustar o cumprimento da Cota Legal de Aprendizagem

Audiência foi realizada na Semana Nacional de Conciliação Trabalhista

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Eduardo Trajano Cesar dos Santos, e a Ipanema Segurança Ltda. chegaram à conciliação no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) quanto ao pagamento parcelado da indenização a título de dano moral coletivo.

A empresa ainda deve ajustar o cumprimento da obrigação de contratação de aprendizes, incluindo no seu quadro de empregados número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, de seus trabalhadores cujas funções demandem formação profissional – incluída a função de vigilante.

A Ipanema se comprometeu a permanecer efetuando os pagamentos ao longo das tratativas acerca da obrigação de pagar.

O juiz João Otávio Fidanza Frota designou nova audiência de tentativa de conciliação para celebração final do Acordo, determinando que os autos permaneçam no CEJUSC. A audiência de conciliação está agendada para o próximo dia 27, às 10h.

Processo nº 0001629-82.2017.5.10.0010

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