Os embargos de declaração formulados pela EBC para alterar acórdão não foram aceitos pela 2ª Turma do TRT 10

A estatal tem de cumprir a legislação e contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas. Deve executar campanhas internas para valorização da diversidade humana e de combate ao assédio moral

A desembargadora relatora Maria Regina Machado Guimarães negou provimento aos embargos de declaração contra o acórdão que não aceitou o recurso ordinário da Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC). A desembargadora relatora demonstrou que a EBC procurou rediscutir as questões fáticas e jurídicas, buscando a reforma do julgado, o que não encontra cabimento no instituto utilizado. Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região acompanharam o posicionamento da relatora.

O pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), em Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador Paulo Neto, demonstrou o descumprimento da cota de trabalhadores com deficiência pela EBC.

O juízo constatou que a EBC não empreendeu esforços adequados para preencher a quota legal de profissionais portadores de deficiência ou reabilitados no percentual exigido na legislação.

A juíza Natalia Queiroz Cabral Rodrigues da 22ª Vara do Trabalho de Brasília decidiu que a reserva de 20% das vagas é o meio para se viabilizar o atingimento dos 5% previstos na legislação. A EBC deve, ainda, “manter e observar a diretriz de convocação com prioridade absoluta dos candidatos aprovados com deficiência tanto para as vagas previstas nos referidos editais, quanto para as que surgirem durante o prazo de validade dos respectivos concursos.”

A magistrada acolheu o pedido do procurador Paulo Neto, determinando a inclusão de campanhas internas da EBC para valorização da diversidade humana e de combate ao assédio moral e à discriminação de pessoas com deficiência e de reabilitados.

Processo nº 0000532-69.2021.5.10.0022

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