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A Justiça do Trabalho determinou a extinção da Ação contra a Adobe pelo cumprimento das obrigações assumidas no título judicial

O arquivamento definitivo não impede a continuação da fiscalização pelo MPT

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT) registra que o Acordo firmado com a Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais S.A., e homologado pela Justiça do Trabalho, foi cumprido até então, ressaltando que o MPT vai continuar fiscalizando, não concedendo quitação definitiva. “Os efeitos se projetam para o futuro”, destaca o procurador Rafael Mondego Figueiredo.

Para a juíza Larissa Lizita Lobo Silveira, citando a jurisprudência, a tutela inibitória constante de Acordo homologado possibilita arquivamento definitivo dos autos. “Por simples petição o MPT pode requerer o desarquivamento do feito para execução das obrigações de fazer e não fazer constante do título judicial ou mesmo que requeira a comprovação do cumprimento pela demandada”, pondera a magistrada.

A Adobe assumiu perante o Ministério Público do Trabalho, obrigações de fazer e não fazer constantes do título judicial, comprometendo-se, ainda, a pagar sessenta mil reais destinados a equipar laboratórios de informática para unidades de internação socioeducativa do Distrito Federal.

Inquérito Civil conduzido pela procuradora Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos apurou assédio moral praticado pela empresa com pressões demasiadas para atingimento de metas e tratamento indigno e humilhante aos seus empregados o que por consequência levou ao ajuizamento de Ação Civil Pública.

Processo nº 0000192-59.2019.5.10.0002

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