Compromisso firmado pela GR Serviços e Alimentação de não ampliar a jornada de trabalho de seus empregados está mantido

O valor total da penalidade será destinado à entidade de interesse social

O juiz Fernando Gonçalves Fontes Lima da 18ª Vara do Trabalho de Brasília homologou o Acordo celebrado entre o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Rafael Mondego Figueiredo, e a GR Serviços e Alimentação Ltda, que deverá depositar em juízo seis parcelas mensais no valor de R$ 50 mil cada. A destinação dos valores se dará em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos indicada pelo MPT após a quitação do montante total pela GR.

Ficou estabelecido, ainda, que o MPT-DF deverá notificar eventual descumprimento do Acordo no prazo de cinco dias após vencimento de cada parcela. A não manifestação indicará que a obrigação do depósito está cumprida.

A ocorrência de inadimplemento ensejará cobrança de multa no importe de 50% sobre o valor do Acordo e a antecipação do vencimento das parcelas remanescentes.

O procurador Eduardo Trajano César dos Santos firmou Acordo judicial, em setembro de 2009, com a empresa, que se comprometeu a abster-se de exigir ou tolerar que seus empregados prestem jornada de trabalho acima de oito horas diárias, observado o limite de duas horas extras diárias, ressalvadas jornadas autorizadas por acordo ou convenção coletiva, sob pena de multa.

A GR também deve dar intervalo interjornada de no mínimo de 11 horas, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho, e conceder repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Processo nº 0062300-28.2009.5.10.0018

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