Decisão definitiva proíbe o Iges-DF de realizar processos seletivos de caráter subjetivo
Instituto teve sua arguição de nulidade rejeitada pelos ministros do TST
O juiz Cristiano Siqueira de Abreu e Lima deu prazo de 15 dias para a verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação da Ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) contra o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) referente aoprocesso seletivo do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal, seu antecessor.
O magistrado determinou que a secretaria da 16ª Vara do Trabalho de Brasília deverá migrar os arquivos da Ação Civil Pública de 2018, ajuizada pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, para o Cumprimento Provisório de Sentença nº 0000698-22.2021.5.10.0016.
À época da Ação inaugural, a procuradora Marici Pereira identificou critérios “extremamente subjetivos, imprecisos e obscuros” no processo seletivo. Ela ressaltou que as diretrizes estabelecidas não respeitavam a objetividade e transparência, bem como a impessoalidade, resultando em “sérios riscos de seleção com apadrinhamento, nepotismo ou com atitudes discriminatórias”. O juízo da 16ª Vara do Trabalho acatou os pedidos da procuradora, concedendo liminar ao MPT e anulando a seleção do Instituto Hospital de Base.
Em abril de 2022, pela decisão liminar do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi deferida tutela provisória apresentada pelo Iges-DF, concedendo efeito suspensivo ao agravo com a consequente paralisação da execução provisória até o trânsito em julgado do processo principal. Assim, permaneceu paralisado o andamento da Ação aguardando a nova deliberação, dada pelo Tribunal em 3 de julho deste ano.
O MPT-DF, representado pelo procurador Luis Paulo Villafañe Gomes Santos, está tomando as providências para destinação dos créditos. O juiz Cristiano Siqueira de Abreu e Lima autorizou expedição de alvará para centralização do saldo existente na Ação de Cumprimento.
A indenização a título de dano moral coletivo está fixada em R$ 100 mil.
Processo nº 0000247-02.2018.5.10.0016
Ação de Cumprimento nº 0000698-22.2021.5.10.0016