Justiça do Trabalho condena Construtora Artec ao pagamento de multa por descumprimento de Acordo

Empresa desrespeitou a Cota Legal de Pessoas com Deficiência

O juiz Luiz Henrique Marques da Rocha citou a Construtora Artec S/A para o pagamento de R$ 2,6 milhões, sob pena de penhora. A empresa foi condenada após descumprir o Acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), em que se comprometeu a respeitar a Cota Legal de Pessoas com Deficiência.

Mesmo com o Acordo firmado e com o prazo fixado, a empresa apresentou déficit mensal de oito trabalhadores com deficiência, tendo quatro pessoas no quadro e apenas uma contratação após a celebração do Compromisso.

O procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, responsável pela Ação Civil Pública, cobrou o pagamento da multa e o cumprimento da obrigação. Intimada a se manifestar, a empresa não apresentou nenhuma contestação no Processo.

O juízo da 21ª Vara do Trabalho de Brasília acolheu o pedido ministerial, intimando a Construtora Artec. Os representantes solicitaram a suspensão da execução tendo em vista que a empresa se encontrava em recuperação judicial.

O pedido não foi aceito e a empresa, devidamente citada para oposição de embargos à execução, manteve-se inerte.

O MPT-DF apresentou Agravo de Petição para que Construtora Artec comprovasse o cumprimento da obrigação de fazer. O Agravo foi aceito pelos desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, nos termos do voto da desembargadora relatora Maria Regina Machado Guimarães.

Processo nº 0000826-95.2019.5.10.0021

Imprimir