Empresas do Grupo Emplavi firmam TAC com o MPT. Devem obedecer a NR 18

Se comprometeram a seguir medidas de segurança sobre operação com máquina autopropelida

A Emplavi Participações Imobiliárias Ltda., Emplavi Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Emplavi Incorporações Imobiliários Ltda. firmaram compromisso com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Leomar Daroncho. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelece que as empresas não podem permitir a operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos por trabalhadores não habilitados, não qualificados, não capacitados e não autorizados para este fim.

As três empresas, também, devem observar as medidas de segurança nas operações com máquinas autopropelidas, evitando que os operadores se afastem do equipamento sob sua responsabilidade, quando em funcionamento.

O procurador Leomar Daroncho ressalta a importância do Ajuste: “a resolução extrajudicial, especialmente quando essa via se mostrar capaz de viabilizar uma solução mais célere, econômica, implementável e capaz de satisfazer adequadamente as legítimas expectativas dos titulares dos direitos envolvidos, contribui para diminuir a litigiosidade”.

A título de dano moral coletivo, as empresas do grupo Emplavi vão pagar indenização de R$ 450 mil, que será destinada a entidades de interesse social, que atendam aos requisitos do Edital PRT10 nº 2/2023.

O Termo já está em vigência e tem prazo de cinco anos. Confira, na íntegra, o TAC nº 73.2023.

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