Recursos da atividade finalística do MPT-DF são destinados ao Lar São José

EBM está obrigada a manter o ambiente de trabalho saudável

O juiz Fernando Gonçalves Fontes Lima da 18ª Vara do Trabalho de Brasília atendeu o pedido do procurador Rafael Mondego Figueiredo, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), e determinou a transferência dos valores da conta judicial da EBM Incorporações S/A para o Lar São José, sediado na Ceilândia Norte. Os recursos serão utilizados para construção de auditório e aquisição de equipamentos.

A entidade de interesse social acolhe 40 crianças e adolescentes, que estão sob medida protetiva e que foram encaminhados pela Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, por terem vivenciado situação de risco e ou outras formas de violações de direitos. O Lar atua em sistema de casas lares e nas unidades descentralizadas, sendo dez assistidos na sede e 30 nas três casas-lares descentralizadas.

A coordenadora do Projeto beneficiado, Thayana Janiny de Sousa Franzone, justifica o pedido: “a construção de um auditório na Sede do Lar de São José proporcionará às crianças e adolescentes a garantia de acesso à cultura, educação e lazer, através de a realização de atividades de teatro, dança, oficinas de artes e palestras, promovendo, ainda, a inclusão, sociabilidade e fortalecimento de vínculos.”

O Termo Aditivo de Acordo Judicial formalizado entre a EBM e o MPT foi homologado pelo juiz Rossifran Trindade Souza em outubro de 2022. Além de o pagamento da indenização, a EBM e as empresas do seu grupo econômico se comprometeram, na hipótese de terceirização de serviços, a manter o ambiente de trabalho hígido, tanto em relação aos seus empregados como em relação aos prestadores de serviço, obrigando-se a observar as normas de segurança e de saúde do trabalho, bem como exigir o seu cumprimento pelas empresas contratadas.

A procuradora Flávia Bornéo Funck, que representou o órgão ministerial nas discussões e finalização do Acordo, aponta que “é objetivo primordial do MPT prover a adequação da conduta dos empregadores aos ditames legais e principiológicos que regem as relações de trabalho, e após juízo de proporcionalidade e razoabilidade, entendeu-se por bem transigir sobre o valor pecuniário remanescente relativo aos danos morais coletivos referentes aos fatos”.

A procuradora Jeane Carvalho de Araújo Colares, atualmente na 22ª Região, foi a responsável pela Ação de Execução.

Processo nº 0001692-25.2013.5.10.0018

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