TST mantém penalidade da Sebba Construção por atraso no pagamento de salários
Recursos da empresa foram negados em todas as instâncias
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o Agravo de Instrumento da Organização Sebba Materiais para Construção Ltda., que tentava reformar a Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) sobre a condenação a título de dano moral coletivo pelos recorrentes atrasos nos pagamentos dos salários de seus trabalhadores e a multa por descumprimento de medida liminar.
Com o retorno dos autos para a 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), a juíza Solyamar Dayse Neiva Soares determinou a elaboração dos cálculos de liquidação. A conta foi apresentada e a Sebba Construção apresentou Impugnação. O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Daniela Costa Marques, tem oito dias para se manifestar.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em março de 2019, após a procuradora Daniela Marques confirmar os continuados atrasos nos pagamentos dos salários dos empregados da Sebba, além de o não pagamento do 13º salário referente ao ano de 2018.
Os pedidos do MPT foram atendidos e a juíza Solyamar Soares sentenciou a empresa à quitação dos débitos existentes. A empresa desrespeitou a liminar, resultando em penalidade.
A Sebba Construção tentou, em todas as instâncias, anular as multas, sem sucesso. O Recurso Ordinário foi negado pelos desembargadores da Segunda Turma do TRT-10 e o Recurso de Revista foi rejeitado pelo então presidente do Tribunal, desembargador Brasilino Santos Ramos.
Processo nº 0000301-22.2019.5.10.0019