Embargos do Colégio Vitória Gama não são apreciados pela Justiça do Trabalho, que atualiza o débito da instituição

Foi condenada por assédio moral e redução de salários de professores

O juiz Marcos Ulhoa Dani da 13ª Vara do Trabalho de Brasília atualizou o valor da execução da Vitória Educação Eireli ME (Colégio Vitória Gama). A instituição apresentou Embargos, que não foram conhecidos, pois o juízo não foi garantido pela empresa.

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Helena Fernandes Barroso Marques, ajuizou Ação Civil Pública contra o Colégio em abril de 2020, após a constatação de irregularidades trabalhistas consistentes em prática de coação e redução de carga horária com prejuízo salarial de seus professores.

Os docentes eram assediados e ameaçados a assinar a nova condição contratual, com a supressão das horas de coordenação, obrigando-os a desempenhar em suas residências as atividades destinadas à qualificação, formação continuada e planejamento pedagógico, sem o pagamento correspondente.

A procuradora Helena Fernandes Marques afirma que essa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) “trata-se de um conjunto de atos ilícitos que prejudica os atuais empregados, aqueles que deles dependem, os empregados que já se desligaram das empresas e os que podem vir a sê-lo, de modo a prejudicar uma coletividade de pessoas nos seus bens materiais juridicamente protegidos”.

Os pedidos do MPT-DF foram acolhidos pelo juiz Marcos Dani, aceitando a tutela de urgência para proibir o Colégio Vitória Gama de submeter, consentir ou tolerar que trabalhadores sejam expostos a ameaça, coação ou assédio moral no trabalho e de reduzir ou suprimir ou “adequar à CCT” a “hora-atividade” dos professores na vigência do contrato de trabalho.

No julgamento de primeiro grau, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos, depois do trânsito em julgado. O Colégio não apresentou Recurso, mas teve sua solicitação de parcelamento do débito aceita.

Decorrido o prazo, não houve manifestação e foram realizadas diligências para localizar bens passíveis de penhora, porém a busca foi infrutífera. O juízo determinou a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, incluindo o sócio no polo passivo.

Foram expedidas pesquisas de bens para garantir a execução, oportunidade em que o sócio tentou recorrer por meio de Embargos à Execução, que não foram conhecidos.

Processo nº 0000398-06.2020.5.10.0013

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