Empresário do ramo de cerâmica é condenado por desrespeitar normas de saúde e segurança do Trabalho
A gerência administrativa passou por três direções diferentes nesse período
A juíza Débora Heringer Megiorin da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) condenou Henrique C. Costa da Silva Eireli (Cerâmica HBS), localizada no município de Porto Nacional (TO), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A Decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Fernanda Pereira Barbosa.
Em 2016, o MPT conduziu investigação na Cerâmica São José. A perícia constatou irregularidades de normas de saúde e segurança no Trabalho, emitindo Parecer Técnico para adequação da conduta. Ao verificar a situação da empresa em 2019, o órgão ministerial foi informado que o estabelecimento comercial da Cerâmica São José – imóvel e maquinário – foi arrendado para o proprietário da Cerâmica HBS em meados de agosto de 2018.
Novo Parecer Técnico foi emitido, demonstrando a persistência de cinco inconformidades: elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; constituição de prontuário das instalações elétricas; adequação das instalações elétricas; e elaboração de Laudo Técnico de Condições Ambientais.
O juiz Daniel Izidoro Calabro Queiroga aceitou a antecipação da tutela, concedendo 30 dias para a adequação das cinco irregularidades apontadas. Decorrido o prazo, o empresário se manteve inerte.
No entanto, o procurador Paulo Cezar Antun de Carvalho verificou a mudança de arrendatário mais uma vez, o que fez o juízo estender o polo passivo do Processo para incluir Rafael Ferreira Gomes, proprietário do estabelecimento em que são exercidas as atividades empresariais.
A juíza Débora Megiorin conduziu audiência de conciliação entre o MPT-TO, representado pelo procurador Ricardo Oliveira Freaza Garcia, e Rafael Ferreira Gomes. O empresário Henrique da Silva não compareceu. Na oportunidade, foi firmado Acordo, em que Rafael Gomes se comprometeu a adequar o meio ambiente de Trabalho da Cerâmica.
A magistrada decidiu condenar o primeiro réu por dano moral coletivo, pois, embora devidamente citado, não apresentou contestação, sendo aplicada revelia.
“Os inquéritos realizados pelo autor e o acordo celebrado nos autos demonstram o descumprimento de importantes medidas de proteção à segurança dos trabalhadores, o que os expõem a um maior risco de acidentes, e ainda extrapola a esfera dos interesses coletivos atingindo direitos difusos de outros potenciais trabalhadores”, finaliza a juíza.
Processo nº 0001245-32.2021.5.10.0802