Seara e JBS são condenadas pela insalubridade do local de trabalho no abate de aves Halal
Trabalhadores também eram expostos a riscos ergonômicos
O juiz Marcos Ulhoa Dani da 13ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) condenou a Seara Alimentos Ltda. e a JBS S.A. a eliminarem ou reduzirem substancialmente os riscos a que estão sujeitos os trabalhadores que atuam no abate de aves Halal, em especial quanto à insalubridade por exposição ao ruído e à umidade. A Decisão é resultado da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).
As empresas prestadoras de serviços Central Islâmica Brasileira Comércio e Serviços de Alimentos Halal Ltda., Central Islâmica Brasileira de Alimentos Halal Ltda. e Central Islâmica de Alimentos Halal Ltda. foram sentenciadas a adequar o ritmo de trabalho de seus empregados que atuam no abate de aves Halal na unidade da Seara em Samambaia (DF). Estão obrigadas, ainda, a não discriminar trabalhadores estrangeiros ou brasileiros, especialmente nos valores pagos de salários básicos, ajudas de custos ou outros benefícios.
A prestadora de serviço Inspeção de Alimentos Halal Ltda. foi condenada a pagar adicional de insalubridade aos seus empregados no abate Halal que foram lotados na unidade da Seara em Samambaia (DF) e aos quais não tenha havido o fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). O pagamento deverá ser realizado, mensalmente, no período em que a empresa efetivamente foi a prestadora de serviços no local: de 23 de fevereiro de 2012 a 1º de agosto de 2012 e de 8 de agosto de 2012 a 7 de dezembro de 2015, no montante de 20% do salário-mínimo vigente naquelas épocas.
O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, representando o MPT-DF no Processo, demonstra que “a atividade desenvolvida pelas requeridas (abate de aves pelo método Halal), possui riscos ocupacionais reconhecidos no PCMSO da empresa”. Acrescenta: “em inspeção in loco realizada na Seara pelos peritos judiciais, foram constatadas diversas inconformidades”.
A Seara, a JBS e as prestadoras de serviços foram condenadas a título de dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão. O juiz Marcos Dani ressalta que “as empresas, ao deixarem de cumprir a legislação e os preceitos normativos e constitucionais citados, atuam culposamente a gerar dano moral de caráter difuso que afeta toda a coletividade de seus empregados”.
A Ação inicial foi ajuizada em março de 2017 pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira e pelo procurador José Pedro dos Reis. Relembre o caso.
Processo nº 0000244-90.2017.5.10.0013