Tivit tem 30 dias para comprovar a contratação de aprendizes
Empresa deve pagar indenização por danos morais coletivos
A juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Monica Ramos Emery, intimou a Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A. para comprovar a contratação de quantidade compatível com o percentual mínimo de 5% e máximo de 15% de aprendizes em relação ao número total de seus empregados, em até 30 dias.
A Decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Paulo dos Santos Neto. A empresa tentou recorrer da Sentença de primeiro grau em todas as instâncias, sem sucesso.
Os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), unanimemente, acompanhando o voto do ministro relator Ives Gandra da Silva Martins Filho, negaram provimento ao Agravo de Instrumento apresentado pela Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A., buscando a redução do valor da indenização por dano moral coletivo.
O ministro relator Ives Gandra Filho demonstra que “não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível”.
Além de o pagamento de R$ 200 mil, a título de reparação de danos morais coletivos, a empresa foi multada em 4% sobre o valor corrigido da causa.
O MPT-DF tem idêntico prazo ao da empresa para indicar ao juízo instituição de interesse social e sem fins lucrativos, beneficiária da indenização e das multas aplicadas, “caso se constate a impossibilidade de reversão dos valores ao Fundo Distrital mencionado na petição inicial”.
Processo nº 0000062-20.2020.5.10.0007