Justiça do Trabalho aplica nova punição ao Grupo Pão de Açúcar pelo descumprimento de Acordo

Foi multado por se tratar de recurso inadmissível

A juíza Natalia Luiza Alves Martins da 3ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) deu razão ao argumento do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Carolina Pereira Mercante, encaminhando os autos do Processo contra a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) à Secretaria de Cálculos Judiciais e Assessoramento Econômico (SECAL) para inclusão de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa.

A penalidade é resultado do descumprimento de Acordo Judicial firmado entre o Grupo Pão de Açúcar e o MPT-DF. O Ajuste previa a contratação de um médico do Trabalho para cada Estado do País e no Distrito Federal. Apesar de a redação ser clara ao indicar que a empresa deve “contratar e manter” o médico do Trabalho, o Pão de Açúcar optou por terceirizar a atividade na maioria dos Estados.

Em primeira instância, o juiz Francisco Luciano de Azevedo atendeu aos pedidos feitos pelo MPT e multou o Pão de Açúcar em R$ 100 mil por descumprir duas cláusulas do Acordo.

A empresa recorreu à segunda instância, mas a Decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Por fim, no Tribunal Superior do Trabalho, a Companhia Brasileira de Distribuição obteve novo revés, prevalecendo a Sentença monocrática do ministro Alberto Bastos Balazeiro, que negou seguimento ao Agravo da empresa. Foi aplicada multa de 4% sobre o valor atualizado da causa por se tratar de recurso manifestamente inadmissível.

Processo nº 0000184-79.2019.5.10.0003

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