Justiça do Trabalho nega Embargos da Neoenergia, mantendo condenação por descumprimento de TAC
Ajuste firmado com o MPT-DF foi declarado válido
A juíza Audrey Choucair Vaz da 16ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) rejeitou os Embargos à Execução da Neoenergia Distribuição Brasília S.A., que alegava ausência de descumprimento Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC). A empresa não questionou os cálculos da execução apresentados pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), no valor de R$ 5.204.094,59.
A Decisão é resultado de Ação de Execução de TAC ajuizada pelo MPT-DF, representado pela procuradora Carolina Pereira Mercante, que processou a CEB Distribuição S.A. (atual Neoenergia Distribuição Brasília S.A.) em razão do descumprimento do Ajuste firmado em 2010 com o órgão ministerial.
O documento estipulava a contratação de empregados de forma direta, com prévia aprovação em concurso público. As cláusulas pactuadas também determinavam o encerramento dos serviços terceirizados nas atividades finalísticas da empresa, limitando a terceirização às atividades de limpeza, segurança, recepção e transporte.
Em julho de 2023, o juízo da 16ª Vara do Trabalho decidiu que a Neoenergia não está mais obrigada a cumprir o TAC quanto à contratação dos empregados, “haja vista não mais ser ente público e estar desobrigada de realização de concurso público”.
Eventuais discussões sobre as obrigações pecuniárias até a data da privatização da CEB – como a multa por descumprimento do instrumento – deveriam ser travadas após a garantia do juízo, no âmbito de Embargos à Execução, mas os representantes da Neoenergia não se manifestaram a respeito do tema.
Processo nº 0001459-92.2017.5.10.0016