Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia firma Acordo com o MPT e se compromete a não alterar o quadro funcional

Trabalhadores deverão voltar ao trabalho presencial a partir de 4 de março de 2024

O juiz Bruno Lima de Oliveira da 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) homologou o Acordo firmado entre o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter) e o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelas procuradoras Lys Sobral Cardoso e Paula de Ávila e Silva Porto Nunes.

A autarquia se compromete a não alterar o seu quadro de empregados por exonerações, reintegrações ou contratações, com exceção dos trabalhadores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, que podem ser exonerados ad nutum ­- cargos ad nutum são aqueles preenchidos com base em confiança, sendo, portanto, chamados de cargos em comissão.

O Conselho está autorizado, novamente, a realizar concursos públicos para as contratações, quando necessárias. A partir do dia 4 de março deste ano, os trabalhadores do Conter retornarão à modalidade presencial, salvo hipóteses específicas legalmente previstas ou acordo individual ou coletivo acerca de a possibilidade de realização de teletrabalho.

O Acordo prevê, ainda, o reestabelecimento da Comissão de Combate ao Assédio Moral do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, ficando consignado que o Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional (SINDECOF) poderá ocupar uma vaga na Comissão.

Em caso de descumprimento do Acordo, está estipulada multa cominatória no valor de R$ 20 mil por dia.

TutCautAnt nº 0000570-28.2023.5.10.0017

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