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Justiça do Trabalho nega pedido da Basis Tecnologia da Informação para exclusão de profissionais da Cota de Pessoas com Deficiência

Empresa declarou que corre risco de ser inabilitada de procedimentos licitatórios

A juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Monica Ramos Emery, negou a tutela de urgência pleiteada na Ação Declaratória Combinada com Obrigação de Fazer ajuizada pela Basis Tecnologia da Informação S/A contra a União e o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal.

A empresa solicitava a autorização da utilização da base da Cota Legal de Pessoas com Deficiência apenas para os trabalhadores das suas áreas internas, pretendendo manter de fora do cálculo o setor de Tecnologia da Informação sob o argumento de “escassez de mão de obra para o segmento”.

Os representantes da Basis sustentaram, ainda, que a empresa participa de vários procedimentos licitatórios, correndo o risco de ser inabilitada nesses certames por não cumprir com a Cota Legal, já que não é possível emitir a Certidão de Regularidade na Contratação de Pessoas com Deficiência e Reabilitados da Previdência Social, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Para a juíza Monica Emery, nada mais equivocado: “Como ressaltado pela própria acionante na exordial, a exigência do cumprimento da cota relativa à contratação de pessoas com deficiência, para participação em certames licitatórios, decorre de preceito legal, não se vislumbrando, ao menos em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado.”

“Exsurge a necessidade da respectiva incursão meritória para o deslinde da controvérsia”, finaliza a magistrada, indeferindo o pedido da empresa.

Processo ATOrd nº 0000309-59.2024.5.10.0007

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