GDF tem Agravo negado pelo TST e é multado novamente

Ministros indicaram intuito protelatório por parte do Distrito Federal

Os ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negaram, unanimemente, o Agravo do Governo do Distrito Federal (GDF) que contestava a Decisão que reafirmou a validade do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o GDF e o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).

O TAC foi celebrado em fevereiro de 2013, prevendo obrigações de promover e manter ambiente de trabalho seguro para os trabalhadores de empresas de vigilância que prestam serviços em hospitais e centros de saúde – estes, hoje denominados unidades básicas de saúde – subordinados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. A procuradora Mônica de Macedo Guedes Lemos Ferreira representou o MPT-DF na assinatura do documento.

Os representantes do GDF já haviam contestado a validade do Termo, que foi reafirmada pela Terceira Turma do TST. No julgamento do novo Agravo, os ministros do Órgão Especial esclarecem que “nesse cenário, a parte agravante não apresenta argumentos suficientes a desconstituir os fundamentos da Decisão agravada, que deve ser mantida”.

No entendimento do ministro vice-presidente do TST, Aloysio Corrêa da Veiga, o Agravo interposto pelo GDF tinha intuito de prolongar o andamento do Processo. “Diante da manifesta improcedência do presente agravo, e considerando o intuito meramente protelatório da parte, aplica-se a multa no importe de 3% sobre o valor atualizado da causa, levando-se em consideração os critérios de razoabilidade, grau de culpa, dano/tumulto processual causado, capacidade econômica e finalidade pedagógica da medida”.

Confira o TAC nº 12/2013.

Relembre o andamento do caso.

Processo nº 0001021-35.2013.5.10.0007

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