TRT-10 rejeita Embargos da Fergumar em condenação por trabalho escravo contemporâneo

Indenização por dano moral coletivo ultrapassa R$ 5 milhões

A juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), Sandra Nara Bernardo Silva, rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela siderúrgica Fergumar (Ferro Gusa do Maranhão Ltda.) relativos à Sentença condenatória de trabalho análogo ao de escravo, mantendo a Decisão.

A empresa foi condenada após o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO) ajuizar Ação Civil Pública, representado pelos procuradores Lincoln Roberto Nobrega, Tiago Muniz Cavalcante e Rodrigo Bezerra Martins, constatando o resgate de 56 pessoas encontrada em situações análogas a de escravo em Fazendo de propriedade da siderúrgica.

A Justiça do Trabalho de Araguaína (TO) acolheu os pedidos do MPT-TO, determinando obrigações de fazer para cessar as irregularidades, além de estabelecer valores devidos a título de dano moral coletivo: R$ 5 milhões e 500 mil pela Fergumar, R$ 600 mil para André Luiz de Castro Abreu e R$ 250 mil para Paulo Alexandre Bernardes Silva Júnior.

Em seus Embargos, a Fergumar declarou que a Sentença foi omissa na análise da coisa julgada com relação aos “autos de infração nulos” que concluíram a existência de trabalho escravo. Para a juíza Sandra Nara, sem fundamento: “A Sentença apreciou a matéria ancorando a razão de decidir nas provas, não há, portanto, qualquer vício que mereça ser sanado”.

A magistrada acolheu os Embargos de Declaração apresentados pelo MPT-TO, representado pela procuradora Cecília Amália Cunha Santos, que solicitou o estabelecimento de multa cominatória por descumprimento das obrigações. “É essencial para sua exigibilidade, de modo que o MPT ressaltou a necessidade de sua fixação”, explica a procuradora.

A juíza titular da 2ª Vara de Araguaína (TO) concordou com os argumentos, fixando a aplicação de multa diária de R$ 5 mil, por dia de atraso, no cumprimento das obrigações de fazer.

Relembre o caso.

Processo nº 0001349-67.2016.5.10.0812

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