Justiça do Trabalho nega Embargos da Cidade Serviços e Mão de Obra, mantendo penalidade

Empresa foi condenada por irregularidades em acordos individuais e no pagamento de verbas rescisórias

A juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Larissa Lizita Lobo Silveira, negou os Embargos de Declaração apresentados pela Cidade Serviços e Mão de Obra Especializada Ltda., que buscava reverter a Decisão que condenou a empresa por violação reiterada de direitos trabalhistas de seus empregados.

A Sentença é fruto de Ação Civil Pública ajuizada em setembro de 2019 pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Heloísa Siqueira de Jesus, que constatou condutas ilícitas como irregularidades no pagamento de verbas rescisórias e celebração de acordos individuais com redução de direitos trabalhistas.

Ao menos 196 trabalhadores foram prejudicados e, apesar de reconhecer os fatos, a empresa se negou a firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o MPT. “Assim, não resta qualquer alternativa ao Ministério Público que não o ajuizamento da presente demanda, com o fim de prevenir a continuidade ou repetição do ilícito, bem como de reparar a lesão coletiva perpetrada”, expõe a procuradora Heloísa de Jesus.

A Cidade Serviços e Mão de Obra Especializada foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos. A empresa está obrigada a quitar todas as parcelas rescisórias até o décimo dia contado do término do contrato de trabalho, além de se abster de firmar acordos com seus empregados que prevejam renúncia ou redução de direitos trabalhistas.

A juíza Larissa Silveira negou o pedido da empresa de anulação de multas por descumprimento da Decisão, ressaltando que “o fato de a reclamada encontrar-se em recuperação judicial não impede o seu cumprimento”.

Processo nº 0001026-23.2023.5.10.0002

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