Justiça do Trabalho de Araguaína (TO) determina a reversão de recursos para instituições que beneficiem trabalhadores, crianças e adolescentes da comunidade tocantinense
MPT no Tocantins possui cadastro com instituições aptas a receberem recursos
A juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), Sandra Nara Bernardo Silva, deferiu que o montante da condenação por danos morais coletivos do município de Araguaína (TO) deve custear projetos sociais de instituições do município, desde que atendam ao cadastro previsto na Resolução nº 179/2020 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
A Decisão é resultado de Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pelo procurador Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro. Atualmente, os movimentos ministeriais dizem respeito à procuradora Cecília Amália Cunha Santos.
A juíza Sandra Nara determinou o repasse de R$ 15 mil para a Fundação de Atividade Municipal – Higiene e Vida, que serão utilizados na aquisição de insumos para fabricação de fraldas destinadas à população vulnerável.
Também foram apresentados Projetos de interesse de comunidades locais, tais como Araguaína, Ananás, Tocantinópolis, Axixá, Angico e Augustinópolis, mas que não estão inscritos no cadastro indicado pelo juízo.
“Neste contexto, determino a intimação dos municípios e instituições proponentes dos Projetos inclusos nos autos, por mandado, da necessidade de efetivar o cadastro do Projeto apresentado no ‘banco de Projetos da Procuradoria do Trabalho no Município de Araguaína (TO)’, para viabilizar o atendimento e eventual disponibilização de numerário”, decidiu a titular da 2ª Vara.
Processo nº 0001472-02.2015.5.10.0812