Embargos da Central IT Tecnologia da Informação para reformar a Sentença não foram aceitos pela Justiça do Trabalho

A empresa está obrigada a contratar pessoas com deficiência

A juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Mônica Ramos Emery, rejeitou os Embargos Declaratórios opostos pela Central IT Tecnologia da Informação Ltda., que buscava alterar a Decisão que determinou o preenchimento de seus cargos com, no mínimo, 5% de pessoas com deficiência, no prazo de 180 dias, em todos os seus estabelecimentos no território nacional.

Para a Central IT, não houve prova do esgotamento de todas as possibilidades para cumprimento da cota legal de pessoas com deficiência, além de declarar omissão na Sentença pela “ausência de fundamento jurídico-legal para imputar-lhe a prática de ato ilícito”, solicitando a anulação da indenização por danos morais coletivos.

De acordo com a juíza Mônica Emery, os argumentos apresentados demonstram apenas inconformismo com a Decisão, pois os Embargos Declaratórios não se prestam a rediscutir o mérito, não servindo de instrumento a combater eventual incorreção ou injustiça da Decisão.

“Se a embargante pretende reformar a Decisão, com base na má-apreciação do conjunto probatório dos autos ou por eventual error in judicando deve se utilizar do meio processual adequado, endereçando seus argumentos à instância competente”, aponta a magistrada.

A Ação Civil Pública contra a Central IT Tecnologia da Informação foi ajuizada pelo procurador Paulo dos Santos Neto, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, após a empresa se negar a ajustar sua conduta.

Além de adequar seu quadro de funcionários à cota legal de pessoas com deficiência, a empresa deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, a ser revertido para projetos sociais, órgãos públicos ou entidades beneficentes visando à reconstituição dos bens lesados, nos termos da legislação.

Processo nº 0000701-33.2023.5.10.0007

Imprimir