Burguer King está obrigado a fornecer alimentos saudáveis aos seus trabalhadores

MPT argumenta que a prática diária de dar fast food aos empregados produz grave risco à saúde

O juiz Renato Vieira de Faria da 3ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), atendeu aos pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Leomar Daroncho, proibindo que a BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. (rede Burguer King) forneça fast food aos seus trabalhadores em refeições principais (almoço, jantar e ceia) e/ou menores (desjejum e lanche).

O Burguer King deve observar o contexto de alimentação saudável, cuja demonstração demanda o preenchimento dos padrões nutricionais estabelecidos para alimentação do trabalhador pela autoridade competente e a assistência de nutricionista, sob pena de pagamento de multa diária a cada empregado encontrado em situação irregular.

A Decisão é válida para todas as unidades do Burguer King em território nacional e é fruto de Ação Civil Pública ajuizada em dezembro de 2022 pelo MPT-DF, após a constatação do fornecimento diário dos próprios lanches da rede de fast food aos seus trabalhadores. Para o procurador Leomar Daroncho, a prática produz grave risco à saúde dos empregados.

“O fornecimento de alimentação inadequada é um notório potencializador de riscos à saúde dos trabalhadores, violando os princípios constitucionais da prevenção de danos ambientais e à saúde, além dos deveres de proteção do trabalhador e de redução dos riscos no trabalho”, afirma o procurador.

O Burguer King foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão. De acordo com o juiz Renato de Faria, “no caso concreto, restou evidenciada a prática ilícita de ofensa a normas constitucionais, sobretudo o direito social fundamental à saúde”.

Inconformada com a Decisão, a defesa da rede de restaurantes opôs Embargos Declaratórios, que foram acolhidos pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho apenas para prestar esclarecimentos, sem produzir efeito modificativo à Sentença.

Processo nº 0001097-56.2022.5.10.0003

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