Ministério Público do Trabalho no Estado do Tocantins efetiva nova destinação ao Fundo do Rio Grande do Sul

O procurador Thiago Lopes de Castro, atuando em substituição no Inquérito Civil nº 000305.2023.10.001/3-29, determinou ao proprietário da Fazenda Bela Vista de Miracema do Tocantins (TO) o depósito de R$ 5 mil em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, gerido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O valor é originário de indenização por dano moral coletivo previsto no Termo de Ajuste de Conduta, firmado perante o Ministério Público do Trabalho.

A destinação está fundamentada na Resolução CSMPT nº 179/2020, apontando que os recursos podem ser depositados diretamente na conta corrente do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado do Rio Grande do Sul ou para o Fundo Estadual SOS Rio Grande do Sul, além de outras instituições referidas na Recomendação Conjunta PRESI-CN n. 01/2024/CNMP.

Inquérito Civil nº 000305.2023.10.001/3-29

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