Rio Real Empreendimentos é condenada por irregularidades no meio ambiente de trabalho

Todos os Recursos e Agravos da empresa foram infrutíferos

A juíza Regina Célia Oliveira Serrano da Vara do Trabalho de Gurupi (TO) homologou a conta de liquidação da Rio Real Empreendimentos Ltda., com sede no município de Sandolândia (TO), totalizando R$ 67 mil, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. A empresa tem 48 para efetuar o pagamento ou a garantia da execução, sob pena de penhora.

A Decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO) em julho de 2018, representado pela procuradora Fernanda Pereira Barbosa, após a constatação de graves irregularidades relativas ao meio ambiente, saúde e segurança do trabalho no âmbito da Rio Real.

O juízo do Trabalho de Gurupi (TO) condenou a empresa ao cumprimento de duas obrigações de fazer e julgou improcedente o pedido de pagamento de indenização por dano moral coletivo.

O MPT-TO recorreu da decisão, interpondo Recurso Ordinário que foi acatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, reformando a Sentença e condenando a Rio Real ao pagamento de R$ 50 mil a título de dano moral coletivo e ao cumprimento de 19 obrigações de fazer e não fazer em prol da regularização do meio ambiente de trabalho.

A empresa buscou modificar o julgamento, opondo Recurso de Revista e Agravos de Instrumento e Interno, todos sem sucesso.

A Sentença transitou em julgado em 17 de abril deste ano e a procuradora Luciana Correia da Silva, representante do MPT-TO, requereu o início do cumprimento da Sentença da obrigação de pagar.

A procuradora informou, também, que o Ministério Público do Trabalho procederá à fiscalização do cumprimento das obrigações de fazer e não fazer, eventualmente, prosseguindo com a execução se necessário.

Processo nº 0000471-47.2018.5.10.0821

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